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Regime de bens no casamento: qual escolher?

Por iWeeding·Leitura de 6 min

Na hora da habilitação, o cartório faz uma pergunta que muita gente não esperava: “qual regime de bens vocês querem?”. Parece burocracia, mas é a regra que decide de quem é o quê ao longo do casamento — e o que acontece com o patrimônio em caso de separação ou falecimento. Vale entender antes de responder no automático.

O que é o regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que define como fica o patrimônio do casal: o que é de cada um, o que passa a ser dos dois e como isso se divide se o casamento acabar. Não é sobre desconfiança — é sobre clareza. São quatro regimes possíveis, e você escolhe um na habilitação.

Os 4 regimes, lado a lado

RegimeComo funcionaPacto?
Comunhão parcial (padrão) O que cada um já tinha continua individual; o que for adquirido durante o casamento é dos dois. Não
Comunhão universal Quase tudo se junta num só patrimônio — o de antes e o de depois do casamento. Sim
Separação total Nada se mistura: cada um mantém e administra o seu patrimônio, antes e depois. Sim
Participação final nos aquestos Funciona como separação durante o casamento; no fim, cada um divide o que foi construído junto. Sim

Comunhão parcial — o padrão

É o regime que vale automaticamente se vocês não escolherem outro, e o mais usado no Brasil. A lógica é simples e equilibrada: o que cada um levou para o casamento continua sendo seu, e o que o casal construir junto passa a ser dos dois. Heranças e doações recebidas por um só não entram na divisão.

Comunhão universal

Aqui o patrimônio vira um só: em regra, tudo o que cada um tinha antes e o que vier depois passa a ser comum. É preciso pacto antenupcial e, hoje, é menos comum.

Separação total

Cada um segue com o seu, sem mistura — inclusive o que for adquirido durante o casamento. Costuma ser escolhido por quem já tem patrimônio, filhos de outra união ou negócio próprio, para manter as coisas independentes. Também exige pacto.

Participação final nos aquestos

Um meio-termo, mais raro e complexo: durante o casamento cada um administra o seu como na separação total, mas, se a união acabar, dividem-se os bens adquiridos por esforço do casal. Também depende de pacto.

O pacto antenupcial

Para qualquer regime diferente do padrão, é preciso um pacto antenupcial: uma escritura pública feita no cartório de notas antes do casamento, onde vocês formalizam o regime escolhido. Sem pacto, o cartório aplica a comunhão parcial.

Dá para mudar o regime depois de casar?

Dá. E ficou mais simples: desde o Provimento CNJ 141/2023, o casal pode alterar o regime de bens diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial — desde que a mudança não prejudique direitos de terceiros. Ou seja, a escolha de hoje não é uma prisão: se a vida do casal mudar, o regime pode acompanhar.

Novidade para os 70+: a separação de bens deixou de ser obrigatória para quem casa com mais de 70 anos. Em 2024, o STF decidiu que esses casais também podem escolher outro regime, por manifestação de vontade.
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Decisões importantes merecem calma

O casamento tem várias dessas — regime, orçamento, convidados, fornecedores. O iWeeding mantém tudo organizado num lugar só, para vocês decidirem cada coisa sem correria, até o Sim.

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Perguntas frequentes

Qual é o regime de bens padrão?

A comunhão parcial. Sem escolher outro, é ela que vale: o de antes fica de cada um, o de depois é dos dois.

Preciso de pacto antenupcial?

Só para um regime diferente do padrão. Comunhão parcial não precisa; comunhão universal, separação total e participação final exigem pacto.

Dá para mudar o regime depois de casar?

Sim. Desde o Provimento CNJ 141/2023, dá para alterar direto no cartório, sem juiz, se não prejudicar terceiros.

Quem tem mais de 70 é obrigado à separação de bens?

Não mais automaticamente. Em 2024, o STF permitiu que esses casais escolham outro regime por manifestação de vontade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um cartório ou de um advogado. A escolha do regime tem efeitos importantes — vale conversar com um profissional sobre o seu caso.