Cartório

Vai mudar o nome depois de casar?

Por iWeeding·Leitura de 5 min

Mudar o sobrenome é uma das primeiras decisões que aparecem quando o casamento vira realidade — e cheia de dúvida: é obrigatório? só a noiva pode? dá pra fazer depois?. A parte boa é que você tem liberdade de escolha. A parte trabalhosa vem depois, na hora de atualizar os documentos. Veja como funciona.

Primeiro: mudar de nome não é obrigatório

Ninguém é obrigado a mudar o nome ao casar. Vocês podem manter os nomes exatamente como estão. Se quiserem mudar, a regra hoje é de liberdade para os dois: qualquer um do casal — ou os dois — pode acrescentar o sobrenome do outro. Adotar o sobrenome do cônjuge não é mais “coisa de noiva”: o homem também pode adotar o da esposa.

O que dá para fazer com o nome

Na prática, as escolhas mais comuns são:

A partir da Lei 14.382/2022, ficou mais flexível mexer no nome, mas a reorganização mais profunda depende de análise do cartório. Na dúvida do que é possível no seu caso, vale confirmar direto no cartório de registro civil antes de decidir.

Bom saber: você não precisa abrir mão do seu sobrenome de solteiro. O mais comum é só acrescentar o do cônjuge, mantendo o seu.

1Decida quando fazer: na habilitação ou depois

Há dois momentos possíveis, e os dois são válidos:

2Faça a alteração no cartório

Se ficou para depois, é no cartório de registro civil que se resolve. Você pede a averbação da inclusão do sobrenome na certidão de casamento; sai então uma certidão atualizada com o novo nome. É essa certidão nova que abre a porta para atualizar todo o resto.

3Atualize os documentos (a parte trabalhosa)

Com o nome mudado, o trabalho de verdade é trocar o nome em todos os cadastros. Faça uma lista e vá riscando — e tenha várias cópias da certidão nova à mão, porque quase todos vão pedir.

Dica da lua de mel: se vão viajar para fora logo após o casamento, cuidado — a passagem, o passaporte e o visto precisam estar todos com o mesmo nome. Se não der tempo de trocar tudo, viaje ainda com o nome de solteiro.
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Perguntas frequentes

É obrigatório mudar de nome ao casar?

Não. É uma opção. Vocês podem manter os nomes, ou um dos dois — ou os dois — acrescentar o sobrenome do outro.

O homem pode adotar o sobrenome da esposa?

Sim. A adoção de sobrenome no casamento vale para qualquer um do casal — não é exclusiva da mulher.

Posso mudar o nome depois do casamento?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a inclusão do sobrenome do cônjuge pode ser feita a qualquer tempo, direto no cartório, por averbação.

Vou perder meu sobrenome de solteiro?

Não precisa. O mais comum é acrescentar o do cônjuge mantendo o seu; o que fica é escolha de vocês.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um cartório de registro civil ou de um advogado. Regras, prazos e custos podem variar conforme o estado e o seu caso.