Mudar o sobrenome é uma das primeiras decisões que aparecem quando o casamento vira realidade — e cheia de dúvida: é obrigatório? só a noiva pode? dá pra fazer depois?. A parte boa é que você tem liberdade de escolha. A parte trabalhosa vem depois, na hora de atualizar os documentos. Veja como funciona.
Primeiro: mudar de nome não é obrigatório
Ninguém é obrigado a mudar o nome ao casar. Vocês podem manter os nomes exatamente como estão. Se quiserem mudar, a regra hoje é de liberdade para os dois: qualquer um do casal — ou os dois — pode acrescentar o sobrenome do outro. Adotar o sobrenome do cônjuge não é mais “coisa de noiva”: o homem também pode adotar o da esposa.
O que dá para fazer com o nome
Na prática, as escolhas mais comuns são:
- Manter o nome como está — nada muda;
- Acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu (o caminho mais comum);
- Reorganizar o nome — incluir o sobrenome do outro e, em certos casos, suprimir algum dos seus.
A partir da Lei 14.382/2022, ficou mais flexível mexer no nome, mas a reorganização mais profunda depende de análise do cartório. Na dúvida do que é possível no seu caso, vale confirmar direto no cartório de registro civil antes de decidir.
1Decida quando fazer: na habilitação ou depois
Há dois momentos possíveis, e os dois são válidos:
- Na habilitação do casamento: vocês informam o novo nome ao dar entrada no cartório, e ele já sai pronto na certidão de casamento. É o caminho mais simples, porque resolve tudo de uma vez;
- Depois do casamento: desde a Lei 14.382/2022, dá para incluir o sobrenome do cônjuge a qualquer tempo, direto no cartório, por averbação — sem processo judicial. Ideal para quem ainda está em dúvida na hora de casar.
2Faça a alteração no cartório
Se ficou para depois, é no cartório de registro civil que se resolve. Você pede a averbação da inclusão do sobrenome na certidão de casamento; sai então uma certidão atualizada com o novo nome. É essa certidão nova que abre a porta para atualizar todo o resto.
3Atualize os documentos (a parte trabalhosa)
Com o nome mudado, o trabalho de verdade é trocar o nome em todos os cadastros. Faça uma lista e vá riscando — e tenha várias cópias da certidão nova à mão, porque quase todos vão pedir.
- RG — nova via com o nome atualizado. Costuma ser o primeiro, porque os outros pedem.
- CPF / Receita Federal — atualize nome e estado civil.
- CNH — nova via no Detran com o novo nome.
- Título de eleitor — atualize no cartório eleitoral ou no e-Título.
- Passaporte — se tiver (ou for viajar de lua de mel), emita com o nome novo.
- Trabalho — carteira de trabalho, eSocial e cadastro no RH.
- Banco, cartões e investimentos — nome atualizado em todas as contas.
- INSS, plano de saúde e seguros — nome e, de quebra, inclua o cônjuge como dependente.
Uma coisa de cada vez, até o Sim
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Organizar meu casamento grátisPerguntas frequentes
É obrigatório mudar de nome ao casar?
Não. É uma opção. Vocês podem manter os nomes, ou um dos dois — ou os dois — acrescentar o sobrenome do outro.
O homem pode adotar o sobrenome da esposa?
Sim. A adoção de sobrenome no casamento vale para qualquer um do casal — não é exclusiva da mulher.
Posso mudar o nome depois do casamento?
Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a inclusão do sobrenome do cônjuge pode ser feita a qualquer tempo, direto no cartório, por averbação.
Vou perder meu sobrenome de solteiro?
Não precisa. O mais comum é acrescentar o do cônjuge mantendo o seu; o que fica é escolha de vocês.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um cartório de registro civil ou de um advogado. Regras, prazos e custos podem variar conforme o estado e o seu caso.
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