A certidão saiu, o Sim está oficializado — e agora bate a dúvida: “e daqui pra frente, o que a gente precisa resolver?”. A boa notícia é que é rápido. Este é o checklist do pós-casamento, na ordem que faz sentido fazer.
01Guardem bem a certidão de casamento
A certidão de casamento é o documento que comprova a união em tudo o que vier: atualizar cadastros, incluir dependentes, questões de herança. Guardem o original em lugar seguro e tenham uma cópia digitalizada à mão — vocês vão precisar dela várias vezes nas próximas semanas. Se precisar, dá para pedir segunda via no cartório onde casaram.
02Decidam sobre o sobrenome
Mudar de nome ao casar não é obrigatório. Vocês podem manter tudo como está, ou um dos dois — ou os dois — acrescentar o sobrenome do outro. Hoje isso vale para qualquer um do casal, não é mais “coisa de noiva”.
Se decidiram isso já na habilitação, o novo nome já sai na certidão. E, desde a Lei 14.382/2022, dá para resolver depois também, direto no cartório, por averbação — então não há pressa se ainda estiverem em dúvida. Se for mudar, veja o passo a passo em vai mudar o nome depois de casar.
03Atualizem os cadastros
Esta é a parte que dá mais trabalho, mas é só ir riscando da lista. Comece pela Receita — as outras costumam pedir o CPF já atualizado.
- Receita Federal / CPF — atualizem o estado civil para “casado(a)”. É a base para o resto.
- RG e CNH — se mudou o sobrenome, tire novas vias com o nome atualizado.
- Título de eleitor — atualize o cadastro (dá para fazer online no e-Título).
- Banco — nome atualizado e, se quiserem, abertura de conta conjunta.
- Trabalho / RH — atualizem nome, estado civil e dependentes na empresa e na carteira de trabalho.
- INSS e beneficiários — o cônjuge passa a ser dependente para fins de pensão; revejam os beneficiários.
- Plano de saúde e seguros — incluam o cônjuge como dependente/beneficiário.
04Entendam o que muda no dia a dia
Dois pontos que valem atenção logo no começo:
- Regime de bens: o que vocês escolheram na habilitação passa a reger o patrimônio do casal. Na dúvida do que combinaram, é a comunhão parcial (o padrão).
- Imposto de renda: casar não obriga a declarar junto. Vocês podem declarar em conjunto (um como dependente do outro) ou separados — vale simular as duas formas e ver qual paga menos.
Fechem os últimos detalhes num lugar só
Depois do cartório ainda tem os agradecimentos, os fornecedores a acertar e as contas a fechar. O iWeeding mantém orçamento, convidados e checklist organizados até o último detalhe.
Organizar meu casamento grátisPerguntas frequentes
Preciso mudar de nome ao casar?
Não é obrigatório. Podem manter os nomes, ou um dos dois — ou os dois — acrescentar o sobrenome do outro. Desde a Lei 14.382/2022, dá até para decidir isso depois, direto no cartório.
Quais documentos preciso atualizar depois de casar?
Comece pela Receita/CPF (estado civil). Se mudou o sobrenome, atualize RG, CNH, título de eleitor, banco e trabalho. Revise ainda INSS, beneficiários, plano de saúde e seguros.
O que muda no imposto de renda?
Casar não obriga a declarar junto. Podem declarar em conjunto (um como dependente) ou separados; vale simular as duas formas.
Casamos só no religioso — falta o civil?
Se não houve habilitação e registro no cartório, sim: falta o casamento civil, que é o que tem efeito legal.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um cartório de registro civil, contador ou advogado. Regras, prazos e custos podem variar conforme o estado e o seu caso.
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